Caso Pupin, segundo Ravagnani

Milton Ravagnani postou o seguinte: “(…) quando a ministra Laurita Vaz declarou-se em dúvida por conta de uma resolução juntada nos memoriais dos petistas e entregues a todos os ministros da Corte. É a resolução 22.757 de 29 de abril de 2008 que deu resposta à Consulta 1.481, cujo relator foi o ministro Ari Pargendler. O texto suscitado e que deixou a ministra Laurita em dúvida é o seguinte: Consulta. Prefeito. Mandato anterior. Vice-prefeito. Substituição do titular. Seis meses antes do pleito. Reeleição. Impossibilidade. O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subsequente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica. Foi a senha para os afogados se agarrarem a mais um jacaré como salvação do afogamento iminente. Uau! Publicaram até uma montagem da ministra no figurino da Mulher Maravilha.
A alegria, entretanto, não durará muito. Quando se deitar sobre o texto do voto que deu origem à ementa citada, a ministra encontrará, lá mesmo nos argumentos do voto do relator, os elementos necessários para formar seu juízo da possibilidade e viabilidade jurídica da candidatura de Pupin. Veja o que diz o voto do relator naquele julgado: (…) Este Tribunal Superior Eleitoral firmou jurisprudência no sentido de que, se a substituição ocorrer dentro dos seis meses anteriores ao pleito, o vice-prefeito poderá exercer apenas um mandato subseqüente como prefeito. Do contrário, se a substituição ocorrer em outro período, que não dentro dos seis meses anteriores à eleição, o vice-prefeito poderá se candidatar ao cargo de prefeito e posteriormente à reeleição.
Neste sentido, veja-sé [sic] as ementas a seguir transcritas:‘Consulta. Poder Executivo titular. Vice. Substituição. Reeleição – O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período. – Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição (…)
Ou seja, não poderá Roberto Pupin concorrer à própria reeleição. Mas o mandato auferido nas eleições passadas, este não está impossibilitado no entendimento do ministro Ari Pargendler naquela consulta juntada nos memoriais petistas que suscitou a dúvida na ministra Laurita Vaz. (…)
Meu comentário (Akino): Respondo na postagem seguinte, mas adianto que você está redondamente enganado.
Akino Maringá, colaborador

Advertisement
Advertisement