Há erro judiciário eleitoral?

A atividade judiciária, espécie de atividade pública, pode acarretar lesão ao bem jurídico pertencente ao particular. Há várias atividades judiciárias danosas que ensejam a responsabilidade patrimonial do Estado. São espécies de atividades judiciárias danosas: a) erro judiciário; b) denegação de justiça; c) serviço judiciário defeituoso; d) dolo ou culpa do juiz. Analisemos apenas do erro judiciário: Não se deve esperar do homem perfeição. Há que se aceitar (e corrigir) o erro cometido. Rui Barbosa, aconselhando a reparação do erro, foi lapidar: “Melhor será que a sentença não erre. Mas, se cair em erro, o pior é que se não corrija”. O erro judiciário pode ocorrer tanto na esfera penal quanto na não penal. A atividade judiciária é manifestação estatal. Pouco importa se desempenhada nos autos do processo da jurisdição penal ou não penal, pois o erro pode ocorrer em qualquer das duas esferas. Fala-se, então, em erro judiciário penal e erro judiciário cível – Zulmar Fachin,  professor doutor em Direito do estado (UFPR) e mestre em Direito (UEL).
Meu comentário (Akino): Considerando o que está acontecendo no caso Pupin é de se perguntar: Há erro judicial eleitoral? A mim parece que nos votos dos ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes há dúvidas. Se os votos estiverem certos, a jurisprudência, inclusive para a mesma eleição de 2012 está errada. Se em Guarapari, Simões e Guanambi houve decisão sobre terceiro mandato e desincompatibilização de maneira diferente há erro judiciário eleitoral. E quem pagará a conta? Qual o montante dos prejuízos? Ainda não me convenci que eu um analfabeto funcional, como insinuou Ravagnani. Se estiver certo, entendo que há erro judiciário eleitoral e o erro está no caso Pupin. Mas posso ser mesmo um idiota que não compreende certas coisas. Ou compreende mas não saber interpretar coisas que só os doutores podem. Como disse Rui Barbosa: Melhor que o TRE-PR, não tenha errado, mas se tiver errado, o pior é que não se corrija
Akino Maringá, colaborador

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