FIA: municípios devem fazer cadastro até dia 31

O prazo limite para que os municípios façam o cadastro no site da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDR/PR e recebam recursos do Fundo da Infância e Adolescência, termina no próximo dia 31. Deixar para a última hora pode resultar na perda do prazo, o que significa que as instituições deixam de captar, entre 1º e 30 de abril, os recursos do Imposto de Renda destinados ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA – , pois ao fazer a destinação de parte do imposto devido, o contribuinte não encontrará a cidade que não tiver feito esse cadastro. Para o deputado federal, Edmar Arruda (PSC), os gestores devem se sensibilizar. “Os recursos são de fundamental importância para as entidades e para aqueles que precisam de atendimento. Não é aceitável que os municípios deixem de fazer o cadastro e garantir o benefício aos seus. Esse cadastro beneficia diretamente nossos municípios e garante que o total de recursos destinados ao FIA sejam multiplicados”, afirmou.
Este cadastro deve ser feito pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelas secretarias de Assistência Social ou pelo gestor do município, responsável pela conta. A assessora técnica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente afirma que “os municípios devem fazer o cadastro para garantir as destinações do benefício, contudo muitos não sabem como proceder, deixam de fazer o cadastro e de receber o recurso”. O formulário para o cadastro está disponível aqui.

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