Ministro Gilmar Mendes estará presente?

Tenho dúvidas sobre a necessidade da presença do ministro Gilmar Mendes na continuação do julgamento do caso Pupin, pois ele já votou. Se fosse assim não poderia haver continuidade de julgamentos em caso de ministros que saem do tribunal. De qualquer forma é bom se precaver, pois a turma Barros/Pupin vai procurar fazer de tudo para complicar, atrasar, anular. Sugiro que se peça à presidente Cármen Lúcia para convocá-lo, até porque ele poderia mudar o voto, como o ministro relator. Acredito que se os dois tiverem lido nossas postagens poderão tomar esta atitude.
É escandalosamente claro que erram ao não analisarem o acórdão do TRE-PR, especialmente no que tange o 1º, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 64/90, “O Vice- Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito,não tenham sucedido ou substituído o titular”. Será a maior barbaridade, ou barbeiragem,jurídica se não justificarem devidamente, e forem seguido por outros ministros. Seria erro de fato, ou direito, não sei bem, cujas definições são: erro de fato – consiste na falsa percepção de uma realidade, é um erro que recai na circunstância do fato, ou seja, você conhece as regras, mas por uma percepção equivocada da realidade, você as aplica de maneira equivocada;erro de direito – consiste no desconhecimento das regras ou na aplicação dessas regras de maneira errônea diante desse desconhecimento. Um erro inadmissível, em se tratando de tribunal superior.
Akino Maringá, colaborador

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