TSE é pautado pela lei e pela Constituição

O TSE deu uma demonstração de preocupação com as leis e a Constituição, ao indeferir o registro da REDE, de Marina Silva. Dos sete ministros, apenas Gilmar Mendes votou favorável à criação do partido. De todas as falas, destaco a do ministro João Otávio Noronha: “Somos pautados pela lei e pela Constituição”, disse. Concordo plenamente. Ministros do TSE não podem decidir de outra forma. Isto nos dá esperanças que que o ministro corrija o que vem sendo feito no caso Pupin, onde a Lei 64/90 está sendo desrespeitada, absurdamente, e o relator, ministro Marco Aurélio afirmou que a base é o Art. 14 5º que trata de reeleição. Eis o texto, atualizado pela resolução 23.373: “Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 50). Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução n° 22.005/2005)”. Agora digo eu: como o prefeito foi reeleito em 2008, não há que se falar em reeleição do candidato Pupin, vice,q ue o substituiu e concorreu a outro cargo, agora como titular e precisaria ter desincompatiblizado, com base na Art. § 2º da lei 64/90: “(…) o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”. Como substituiu por 100 dias, numa situação arrumada para lhe dar visibilidade, contrariando justamente a intenção da lei, estava inelegível. Simples assim. Incrível como os três ministros que votaram até agora não perceberam. Continuo não acreditando que dez milhões de motivos (não sabemos quais) tenham sido dados ao TSE para votar do jeito que está votando.
Akino Maringá, colaborador

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