Placar final foi 7 a 7

De quatorze julgadores individuais, sete consideraram que Pupin estava inelegível. Seis desembargadores do TRE e o ministro Henrique Neves do TSE. Outros seis, sendo seis ministros do TSE e um juiz de primeira instância, decidiram o contrário. Como se pode ver, houve um empate técnico e prevaleceu o peso da instância superior que é o TSE. Mantenho minha convicção, que aumentou assistindo o julgamento desta quinta, a de que Pupin estava inelegível e só ganhou por fatores, digamos, ‘extra campo’, que desconfiamos quais foram, mas evidentemente não podemos provar. Então, melhor deixar para lá.
Akino Maringá, colaborador

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