Caso Pupin pode ter reviravolta

Vejam a informação do site do TSE sobre o acórdão do julgamento do caso Pupin:
Decisão TSE
A expectativa pelas notas orais é grande. Queremos ver se registrarão todas as falas, inclusive a do relator que disse que o § 2º do Art. 1º da Lei 64/90 havido sido revogado pela emenda constitucional da reeleição.
Só para relembrarmos, conforme Resolução 20.144,jurisprudência sugerida pelo próprio TSE, consta do voto do relator o seguinte: ‘Senhor Presidente, a Emenda Constitucional n° 16/97, que alterou a redação do § 5o do art. 14 da Constituição Federal para permitir a reeleição dos Chefes do Poder Executivo em todas as esferas de poder, não revogou o § 2º do art. 1º da Lei Complementar n° 64/90, que estabelece: “§ 2o -O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.” Tal legislação é sugerida pelo TSE para caso de vice-prefeito que substituiu o titular no seis meses anteriores ao pleito.
Só por isso caberia a apresentação de embargos de declaração com efeitos infringentes, com grande chance de alteração do resultado, considerando o voto do ministro Henrique Neves. Resta saber se, em respeito aos mais de 92.000 eleitores que confiaram que ele queria ser o prefeito de Maringá, Ênio autorizará sua defesa a apresentar os tais embargos.
Akino Maringá, colaborador

Advertisement
Advertisement