Fim de linha para um cacique do PP

Eis a redação do l da LC 135/2010, que considera inelegível:’ os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.’ Com isso, para Maluf, um dos caciques do PP, que fez escola em Maringá pela capacidade de não ser apanhado pela justiça, é fim de linha. Difícil imaginar que com 90 anos, quando recuperará os direitos políticos, se ainda não tiver ido prestar contas a Deus, com diz Silvio II, ainda tenha condições de ser candidato.
Akino Maringá, colaborador

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