Município violou leis federal, estadual e municipal

Na decisão sobre a permuta de imóveis, o juiz Frederico Mendes Junior concordou que o município, na gestão Silvio Barros II, cometeu irregularidades. A administração do fratelo mais velho entregou aos familiares imóveis que foram destinados para a construção de equipamentos comunitários (praças, postos de saúde, escolas etc), embora estivesse em vigor a lei complementar municipal 334/99, que em seu artigo 12 dispunha que as áreas de equipamentos comunitários não poderão ter a sua destinação alterada pelo poder público municipal. “Portanto, ao editar a lei municipal 7506/2007, o poder público municipal violou não só a legislação federal e estadual, como a própria legislação”. A lei em questão afrontou as leis maiores, pois foram repassadas pelo loteador para atender a um dos requisitos de aprovação e registro do loteamento, ou seja, a implantação de equipamentos comunitários e em atenção à proporcionalidada de densidade de ocupação prevista no Plano Diretor do município.“Por certo que os atos administrativos realizados pelo município ferem a supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Do mesmo modo, que os terceiros de boa-fé, se anulado o ato de permuta, sofrerão restrições em seu direito de propriedade, sem contar que erm vários lotes já há, inclusive, edificações. Assim, a fim de evitar maiores prejuízos para todos (comunidade, terceiros adquirentes de boa-fé etc) entendo que deve o município adquirir outras áreas em igual metragem, dentro dos jardins Itália II e Botânico, a fim de destiná-las à construção de equipamentos comunitários e urbanos, no prazo de um ano, sob pena de incorrer em multa, a ser arbitrada por este juízo”, diz a sentença, da qual o MP poderá recorrer.

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