Novos pedágios no PR e as PPPs

Por Fábio Chagas Theophilo:
pedagioAs PPPs no Paraná são regidas pela Lei Estadual 17.046/2012 que dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas no Paraná. Em seu artigo 6o. a lei institui o comitê gestor das PPPs – CGPPP que é quem define “atividades, obras ou serviços considerados prioritários para ingressar no Programa, cuja execução possa se dar sob o regime de parceria, determinando a realização de estudos técnicos”, dentre outras diversas atribuições. É o comitê gestor, portanto, que tem a palavra final sobre as PPPs e sobre os novos pedágios no Paraná.
O comitê gestor, segundo o artigo 7o. da citada Lei, é formado por sSecretários estaduais e pelo procurador-geral do Estado. São membros desse comitê os secretários Cássio Taniguchi, como presidente, Reinhold Stephanes, Dinorah Nogara, José Richa Filho e o deputado federal licenciado da região de Londrina Luís Carlos Hauly, além do procurador geral do Estado Julio Cézar Cardoso. Os dois primeiros foram membros do primeiro escalão do Governo Jaime Lerner, que foi quem implantou o pedágio no Paraná, sob o argumento da falta de recursos. Esses são os patronos dos novos pedágios no Paraná.
Ora, esse modelo de PPP do Paraná vai na contra-mão do discurso oficial adotado pelos entes federativos União, Estados e Municípios, de que não há recursos para investimento em infra-estrutura. No modelo de PPP para a PR-323, o Estado do Paraná entrará com 83,5 milhões anuais corrigidos anualmente pelo INCC, ou mais de 7 bilhões de reais em recursos públicos no período de 30 anos de concessão patrocinada, sendo que não está claro se o Estado do Paraná irá investir em recursos próprios ou de financiamentos. Falta transparência sobre quem pagará o que, e sobre o quanto se arrecadará com pedágio no período da concessão, estando claro apenas que haverá 4 novas praças de pedágios, a cada 50 km em média, e que os recursos do pedágio serão do parceiro privado. Pergunta-se ainda: Qual o risco para o parceiro privado, que nada ou pouco investirá? No instituto da concessão comum, o recurso do pedágio serve ao menos para pagar o investimento ou a manutenção feita, com algum nível de risco para o concessionário privado.
No caso da PR-445, quem fez os estudos de viabilidade foi a construtora Triunfo, proprietária da Econorte, que possui a 2a., a 3a. e a 4a. tarifas de pedágio mais caras em praças de pedágios no Paraná, somente atrás da praça da Ecovia em direção ao litoral. Essa empreiteira tem grandes chances de ser a vencedora da PPP que ora se propõe. Somando-se ambas as PPPss os investimentos do Estado poderão superar a cifra de 10 bilhões de reais ao longo da parceria, conta essa que deve ficar para todos os paranaenses.
Em ano eleitoral e em meio à CPI do pedágio da Assembléia Legislativa, onde o modelo existente de concessão comum é investigado, contestado e alvo de críticas, o modelo das PPP’s apresenta-se ainda mais nefasto e não serve aos interesses e à economia do Paraná.
O pedágio é artificialmente baixo, apresentado a R$ 4,50 por praça – só que será corrigido anualmente pelo IPCA e totaliza 9 reais em cada 100 km. A população em geral vai pagar duas vezes, uma para se duplicar a estrada, através de recursos próprios do Estado ou através de financiamentos obtidos por este, e pagará a própria tarifa do pedágio, recursos que ficarão, claro, 100% com o parceiro privado até o limite de 120% do tráfego previsto. Em resumo, o ônus é público e o bônus é privado, ou seja, nessa parceria perversa proposta, em termos gerais, a receita é do parceiro privado enquanto que a despesa ficará com o Estado e todos os paranaenses é que pagarão essa conta. O Paraná não precisa e não pode ter mais pedágios, ainda mais no modelo proposto de PPP.
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(*) Fábio Chagas Theophilo, advogado, mestre em direito pela University of Western Ontario no Canadá

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