Multa para maus gestores aumenta 418%

Os administradores estaduais e municipais que cometerem irregularidades na gestão dos recursos públicos terão de arcar com aumento de até 418,81% nas multas impostas pelo Tribunal de Contas do Paraná. O reajuste vigora desde o último dia 10, data da publicação da lei complementar 168. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa na sessão de 18 de dezembro, a partir de anteprojeto encaminhado pelo TCE. Com o aumento, a menor multa aplicada pelo órgão de controle externo foi para R$ 752,80 e a maior, para R$ 3.764,00. O índice médio de reajuste aplicado às sanções é de 237,24%.
A maior variação incidiu sobre os valores previstos nos Incisos I e II do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005): 418,81%. Com isso, as multas passaram, respectivamente, para R$ 752,80 e R$ 1.505,60 (ver tabela). No caso da multa mais alta – prevista no Inciso V – o índice aplicado foi de 29,75%. O Artigo 87 da Lei Orgânica é o dispositivo que regula a aplicação das multas aos gestores públicos por parte do Tribunal.
“Um dos motivos do reajuste foi a defasagem dos valores. O Tribunal Paranaense detinha a 19ª posição no quesito ‘valor absoluto das multas’ entre as 21 cortes de contas do País”, revela o presidente do TCE, conselheiro Artagão de Mattos Leão. Entre os três Estados do Sul, era o último colocado. E quanto ao valor médio das sanções aplicadas aos gestores (R$ 973,66), também estava na penúltima posição, à frente apenas do TCE de Santa Catarina (R$ 871,44) e Roraima (R$ 621,64) – números com base no exercício de 2012.
A estimativa para 2014 é de um aumento de 134,56% no montante de multas aplicado aos gestores com irregularidades nas contas sob sua responsabilidade. Se em 2013 este valor foi de R$ 870,8 mil, no atual exercício deverá chegar a R$ 2 milhões. Em 2011, o montante de multas aplicado pelo TCE foi de R$ 238,2 mil. Isso significa que, em relação ao ano passado, o aumento das sanções pecuniárias impostas aos maus administradores públicos foi de 265,51%. Os cálculos são da Diretoria de Execuções do Tribunal.
Os valores arrecadados com as multas administrativas são destinados ao Fundo Especial do Controle Externo do Tribunal de Contas (FETC), conforme determina a Lei Orgânica do TCE. Os recursos são utilizados em ações que melhorem a atuação do órgão de controle externo, especialmente na qualificação de servidores e jurisdicionados. A lei proíbe a utilização desse dinheiro em despesas com pessoal. (Divulgação)

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