CCs fantasmas, as primeiras denúncias

Vejam a seguinte informação de um servidor que se identifica como João: “Eu sou concursado da prefeitura. Trabalho para a Semusp. Fazemos podas de árvores e sei que tem pessoas de cargo de comissão que nao faz nada! Eu estava até comentando com um amigo meu, que vimos um funcionário do assuntos comunitários, um jovem que já vimos ele na Secretaria de Assuntos Comunitários tomando cerveja e tocando violão próximo a faculdade Cesumar e o impressionante que era 3 horas da tarde! Sei que o primeiro nome dele e Adeilton e trabalha com o Grilo, fiquei revoltado, pois sabemos que são todos do PMDB e ninguém vai fazer nada; pois tem protecao do vice-prefeito.”
Meu comentário (Akino): Há um comissionado na Seac chamado Adailton Francisco Rocha, no cargo de Assessor IV, que ganha R$ 1.734,83, sem função definida, por esses assessores I, II, II, IV, não têm função definida, claramente, em lei. Segundo a Lei complementar 931/2012, no Art. 49. Será de competência dos Assessores: I – assessorar o titular do órgão onde estiver lotado na formulação e implementação dos planos, projetos e programas de sua área de atuação; II – acompanhar o titular do órgão em reuniões administrativas, eventos e viagens oficiais; III – representar o titular do órgão em reuniões e eventos oficiais; IV – manter contato com entidades político-administrativas, representativas de classe e associações de bairros; V – acompanhar a implementação dos programas, projetos e atividades no âmbito do órgão a que está vinculado. Imagina-se que função seria assessorar o Secretário Grillo, na formulação de planos, projetos e programas… Acompanhá-lo em eventos e viagens oficiais. Resumindo, o cargo de assessor IV e outros não têm função legal definida e não me espantaria se, com o tédio de não o ter o que fazer, tivesse acontecido o que você relata, caro João.
Akino Maringá, colaborador

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