FIA: nota da Sasc e do CMDCA

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maringá divulgaram na semana passada uma nota às entidades, imprensa, parceiros e comunidade em geral sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diz a nota: “Em 30.10.2013, o CMDCA emitiu resolução aprovando 31 novos projetos a serem desenvolvidos em 2014, apresentados por 27 entidades beneficentes/programas no valor total de R$ 2.553.180,61, para atendimento a cerca de 3.000 crianças e adolescentes residentes em Maringá, através de atividades artísticas, culturais, de saúde, educacionais, esportivas, de acolhimento, integração familiar e de convivência social. Para atender a esta demanda, a Sasc e o CMDCA lançaram em 2013 a Campanha de Arrecadação de Doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA e possibilitar o financiamento desses projetos aprovados.
Até 31.12.2013, foram arrecadados, via boleto bancário a crédito da conta bancária do FIA, R$ 1.565.278,63, quantia insuficiente para financiar todos os projetos propostos.
Agora, a comunidade maringaense terá mais uma oportunidade para colaborar fazendo a doação diretamente na Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal já disponibilizou o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013-2014 e o prazo para entrega será de 06.03 a 30.04.2014.
Antes de concluir sua Declaração, o contribuinte que utilizar o modelo completo poderá contribuir com o FIA. Bastar acessar o “Resumo da Declaração” e clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Ao clicar em “novo”, o programa informará o “valor disponível para doação”. Basta então preencher os seguintes campos: Tipo de Fundo-Municipal; UF-PR-Paraná; Município-Maringá – 14.726.811/0001-89 e o valor que se deseja doar. O programa gerará um DARF que deverá ser recolhida até o dia 30.04.2014. Este valor será repassado posteriormente pela Receita Federal a crédito da conta-corrente bancária do FIA.
As contribuições feitas via boleto bancário até o dia 31.12.2013 também deverão ser registradas na declaração, através do preenchimento da ficha “Doações Efetuadas” utilizando-se o código “40 – Doações em 2013 – Estatuto da Criança e do Adolescente”, para obter a dedução fiscal do valor doado, limitada a 6% do Imposto Devido.
Desta forma, conclamamos todas as autoridades, entidades beneficentes, parceiros, voluntários e a comunidade maringaense para promoverem esforços nos meses de março e abril para orientar adequadamente os contribuintes, visando à captação dos recursos necessários ao financiamento dos projetos aprovados.
A utilização dos recursos do FIA é autorizada pelo CMDCA, tem acompanhamento do próprio Conselho, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Maringá – Sasc – e da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Maringá e auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Maringá (PR), 26 de fevereiro de 2014.
Flávio Marcelo Gonçalves Vicente (Sasc – secretário municipal)
Aílton José Morelli (CMDCA – presidente)

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