É lei: transportar empresários não pode


Vejam o texto da lei 395/65, de 30/09/1965. Observem a redação do Art.11: “Em hipótese alguma os veículos públicos poderão ser utilizados no interesse particular de funcionários ou pessoa estranha”. Como Pupin disse que utilizaria o carrão de sete lugares para buscar empresários no aeroporto e esses são pessoas estranhas ao serviço público, cujo interesse é particular, logo, não pode. Cai por terra a justificativa para compra de veículo grande, e se ficar provado que já aconteceu outras vezes, o uso de outros veículos com esta finalidade, o prefeito terá cometido irregularidade, igual àquela de Silvio II, que usou o veículo para buscar o filho na escola e foi condenado por improbidade administrativa.
Por tudo isso, caro prefeito, o melhor é V. Excia decidir pelo cancelamento da licitação e não comprar o carrão, embora eventualmente contrariando Ricardo Barros. Decida alguma coisa, pelo menos uma vez, ainda que só para preservar-se.
Akino Maringá, colaborador

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