Na Proge, só Manzato mesmo

Para dirimir qualquer dúvida vejam esta decisão do TCE-PR. Em resumo vejamos: para assessor jurídico dos poderes Executivo e Legislativo – 1) Cargo em comissão: É possível, desde que seja diretamente ligado à autoridade (*prefeito); não pode ser comissionado para atender ao Poder como um todo. É possível a criação de cargo comissionado de chefia ou função gratificada para o assessoramento exclusivo do prefeito, do presidente da Câmara ou de cada vereador. Deverá ser respeitada a proporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados.
Portanto, na Proge da PMM, só o Procurador Geral, Manzato, nomeado por pelo prefeito e a ele diretamente ligado, pode ser comissionado. Todos os demais, subprocuradores, assessores I, II, II, IV, são irregulares. Isto é de uma translucidez meridiana (copiei o termo de um advogado), claro, cristalino, só na enxerga quem não quer. Ademais, o TJ-PR já decidiu, mandou exonerar, o caso foi até o STF. Como pode a Prefeitura estar descumprindo? Será que não há ninguém que cobre do TCE-PR uma auditoria e tomada de posição? Onde estão os vereadores sérios? Nada contra quem ocupa os cargos, mas a constituição precisa ser cumprida. O Sismmar não vai agir? Você, meu caro Franklin, não poderia fazer uma matéria sobre esta irregularidade? Quer prova mais robusta?
PS: O procurador geral é a pessoa de confiança do prefeito para controlar se os demais servidores estão cumprindo suas funções. Se não estão dando pareceres equivocados em licitações para favorecer a ou b. Respondam com sinceridade: Um prefeito sério precisa de ter gente de confiança maior que um advogado regularmente inscrito na OAB e sujeito ao código da ética da entidade? A não ser queira alguém para dar ‘jeitinhos’. Pupin, mire-se do exemplo de Kireeff, de Londrina. Lá só o procurador geral é comissionado.
PS: O MP, poderia entrar com uma ‘execução de sentença’, pela segunda vez.
Akino Maringá, colaborador

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