Medida cautelar beneficia ex-prefeito até julgamento de recurso especial


Esta é a medida cautelar, assinada no último dia 25 pelo ministro Ari Pargendler, do STJ, que atribui efeito suspensivo ao recurso eleitoral movido pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), de Maringá, e que pelo menos temporariamente suspende as consequências eleitorais da condenação por improbidade administrativa, em primeira e segunda instâncias, que o tornou ficha suja. A medida é parecida com a que foi obtida pelo ex-prefeito Haroldo Françozo (PP), de Paiçandu, nas eleições passadas, e vale até o julgamento final do resp nº 1.434.296, que está concluso para julgamento, com parecer do Ministério Público Federal, desde o último dia 30. No escritório político da avenida Prudente de Morais dá-se como certa o revertório no processo que condenou Silvio Barros II a cinco anos de suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa equivalente a R$ 250 mil e a devolução de recursos recebidos ilegalmente por três apadrinhados políticos que ocupavam cargos comissionados em sua administração. Ele responde a outros processos por improbidade. Para obter a cautelar foi fundamental a ajuda do secretário de Desenvolvimento Econômico, ex-vereador Valter Viana, presidente estadual do PHS, que formalizou em documento ao STJ que quer o ex-prefeito como candidato ao governo estadual. Leitura feita por outros candidatos ao governo, no entanto, considera difícil reverter a sentença condenatória.

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