Maringá: MP ajuíza ação por improbidade contra Silvio Barros II e secretários

A 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Maringá ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito Silvio Barros II (PHS) e outras seis pessoas – incluindo dois secretários da atual administração (Valter Viana, do Desenvolvimento Econômico, e Luiz Carlos Manzato, procurador geral) e servidores. O promotor Maurício Kalache contesta desapropriações de terrenos particulares, com vistas à implantação do Parque Industrial Cidade de Maringá, que os leitores do blog também conhecem como Parque Industrial Barros. Gravações telefônicas autorizadas pela justiça flagraram, há dois anos, interferência do então secretário de Indústria e Comércio do Paraná, Ricardo Barros, irmão mais novo do prefeito, dando as cartas para o empreendimento. Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta que os agentes públicos permitiram que corretores de imóveis iludissem os proprietários das áreas desapropriadas e obtivessem deles a chamada “opção de venda”, pela qual eles se comprometeram a pagar vultosas comissões pela “negociação” dos imóveis.

O promotor de Justiça Maurício Kalache explica que os proprietários acreditavam estar se comprometendo a vender as áreas para uma empresa de São Paulo e teriam sido mantidos em equívoco até o momento em que compareceram ao tabelionato para assinar as escrituras públicas, que supunham ser de compra e venda. Apenas nesse momento eram então informados de que, na verdade, não se tratava de compra e venda, mas de anuência nas desapropriações “amigáveis”. A Promotoria de Justiça aponta que a conduta dos requeridos causou danos aos proprietários dessas áreas, pois os induziu a pagar comissões indevidas (6% do valor da indenização paga a título de desapropriação) e a receber valores abaixo das avaliações administrativas realizadas.
“(…) os agentes públicos concorreram com os demais requeridos para que estes obtivessem vantagem patrimonial indevida, em prejuízo dos expropriados, na medida em que os terceiros forjaram intermediações de compra e venda dos imóveis, quando, na realidade, todos os requeridos já sabiam que as transmissões das propriedades imobiliárias já estavam determinadas pela expedição de decretos de desapropriação, cujas existências foram dolosamente omitidas dos proprietários”, diz trecho da ação. Além de requerer à Justiça a condenação dos agentes públicos nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (o que pode gerar perda da função pública, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, por exemplo), o Ministério Público pede o ressarcimento dos danos causados aos proprietários das terras.

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