Prodem: adquirentes de terrenos terão que se explicar

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná – notícia que a Prefeitura de Maringá não quer ver repercutida nos veículos da mídia tradicional -, declarando a inconstitucionalidade de leis que sustentam o Prodem, coibindo a doação e determinando que o município realize a licitação de terrenos comerciais e residenciais, é uma bomba cujo poder de destruição não foi devidamente avaliado. A ação surgiu de uma representação feita pelo hoje procurador de justiça José Aparecido da Cruz, na época promotor de Proteção ao Patrimônio Público. Além disso, ele instaurou um inquérito civil público para apurar todas as vendas de terrenos com base nas leis consideradas ilegais. Logo, todos aqueles que adquiriram lotes também deverão ser questionados. Muitos teriam sido beneficiados por serem amigos dos fratelli. O tema passa a ser uma pedreira no sapato do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), autor das leis que o TJ apurou serem inconstitucionais.

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