Choque em rodeio dá multa

A propósito do vídeo do rodeio gravado durante a Expoingá e que, postado no Facebook, causou muita discussão, leitor observa que os animais aparecem levando choque, o que é proibido pela lei 10.519, de 17 de julho de 2002, e que trata da promoção e fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio . O artigo 4º, § 2o, proíbe expressamente “o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos”. As penalidades são, de acordo com o artigo 7oº, multa de R$ 5.320,00, advertência por escrito, suspensão temporária do rodeio e suspensão definitiva do rodeio.

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