MTb autoriza alteração no estatuto do Sivamar

A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, publicou no Diário Oficial da União de hoje o deferimento do registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar), para representar a categoria econômica do comércio varejista: de tecidos, de vestuários, adornos e acessórios, de objetos de artes, de louças finas, de cirurgia, de móveis, de colchões, e travesseiros, de gêneros alimentícios (inclusive mercearias, armazéns de secos e molhados, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados), de maquinismos, de material médico hospitalar científico, de calçados, de aparelhos eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos domésticos, de carvão vegetal e lenha, de vendedores ambulantes, dos feirantes, de frutas, verduras, flores e plantas, de livros,de material de escritório e papelaria, de artigos de couro e viagem, de cosméticos e perfumaria, de artigos religiosos, de artigos e equipamentos de segurança, de materiais recicláveis, de equipamentos para refrigeração, de embalagens, de armarinhos, de artigos usados, tais como: móveis, utensílios domésticos, eletrodomésticos, roupas e calçados, de artigos de cama, mesa e banho, de instrumentos musicais e acessórios, de artigos de tapeçaria, de máquinas para escritório, de artigos de joalheria e relojoaria, de artigos de limpeza doméstica, de artigos esportivos, de doces, balas e bombons, lojas de departamentos ou magazines, de artigos de caça, pesca e camping, de brinquedos e artigos recreativos, reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, de reparação de jóias e relógios, de reparação de calçados, especializado em molduras e quadros, de máquina de costura, de aparelho de ar refrigerado, de artigos para festas, de decoração e presentes; Comércio atacadista de: tecidos, artigos do vestuário e acessórios, jóias e bijuterias, calçados de qualquer material, artigos de armarinhos, cama, mesa e banho, de eletrodomésticos e outros equipamentos de uso pessoal, e de cosmético e perfumaria, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Ângulo, Astorga, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Marialva, Maringá, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, São Jorge do Ivaí e Sarandi.

Advertisement
Advertisement