TJ nega liminar em ação de Pupin contra lei de Bravin

O Tribunal de Justiça do Paraná negou liminar à administração Pupin/Barros em ação direta de inconstitucionalidade movida contra lei complementar de autoria do vereador Belino Bravin (PP), que regulamentava a utilização do passeio público por estabelecimentos comerciais que comercializam carnes. O prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) havia vetado o projeto de Bravin, seu líder no Legislativo, mas o veto foi derrubado; recorreu então ao Tribunal de Justiça do Paraná, pedindo a suspensão imediata da lei através de medida cautelar, que foi negada no último dia 20 e publicada nesta sexta-feira. O município alegava que existe legislação federal, estadual e municipal relativa à conservação dos logradouros públicos, incluindo os passeios públicos, com recomendação do Ministério Público para sua aplicação. “Constitui missão institucional da Câmara Municipal a elaboração das leis, portanto, somente em situacoes especiais e que a iniciativa do processo legislativo e atribuída a representantes de outros poderes, dentre as quais nao se encontra a regulamentação da utilização do passeio publico por estabelecimentos comerciais, não se enquadrando tal materia entre as restritas a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. A alteração dos dias da semana e horários em que pode ser utilizado o passeio publico para a colocação de churrasqueiras para a venda de assados não ofenderia, prima facie, as disposições constitucionais citadas, artigos 7º, 150, 151, IV e 222 da Constituição do Estado do Parana, os quais sequer tratam da competência legislativa do chefe do Poder Executivo”, destacou o desembargador Luis Xavier, relator da Adin que terá o mérito julgado pelo Órgão Especial.

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