STJ noticia ação de Silvio Barros II um dia após sua desistência

silvioCoisa do destino: ontem à tarde, horas depois de oficializada a desistência de Silvio Barros II (PHS) da candidatura ao governo do estado, negociação comandada pelo irmão mais velho, o STJ divulgou release sobre a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que julgou improcedente ação civil pública ajuizada contra o ex-prefeito, por improbidade administrativa; o blog havia publicado a informação no último dia 16. O release informa erroneamente que é “atual candidato ao governo do Paraná” – pois foi este o argumento utilizado pela defesa para afastar da condenação a suspensão dos direitos políticos. SB II foi condenado em primeira e segunda instâncias pela nomeação irregular de três apadrinhados políticos. “Muito embora tenham sido nomeados para cargos em comissão subordinados ao gabinete do prefeito e lotados em outros órgãos, o fato – incontroverso, registre-se – é que os três servidores foram nomeados regularmente (o que se teve por irregular foi a lotação em órgãos diversos daquele para o qual foram nomeados) e prestaram serviços ao município de Maringá. Há, nesse fato, como reconheceu o tribunal de origem, evidente má-fé do administrador? Salvo melhor juízo, não”, disse o relator Ari Pargendler. Leia mais.

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