Justiça dá prazo para ALL adotar medidas de segurança no túnel do Novo Centro

Tunel ferroviário

O juiz federal José Jácomo Gimenes, em liminar deferida na última quinta-feira, determinou que a América Latina Logística Malha Sul S/A (ALL) realize em 90 dias as obras e adote todas as medidas de segurança no túnel ferroviário do Novo Centro de Maringá, propostas pelo Corpo de Bombeiros em 2009, sob pena de suspensão do transporte de inflamáveis por aquele local. Se descumprir a decisão, a empresa será multada em R$ 20 mil/dia.

A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, preocupado com a segurança da população maringaense e do meio ambiente, uma vez que o transporte de produtos perigosos pelo túnel localizado sob a avenida Horácio Raccanello, entre as avenidas Paraná e Pedro Taques (1.600 metros), onde a ausência de equipamentos de segurança implica em graves riscos. Com mais 600 metros entre a avenida 19 de Dezembro e a rua Arlindo Planas, o túnel tem 2.160 metros no total.
O juiz também determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) fiscalize e exija a efetiva implementação das medidas de segurança, bem como o saneamento das irregularidades apontadas no relatório do Corpo de Bombeiros. À Agência Nacional de Transportes Terrestres o juiz determinou que fiscalize o cumprimento das cláusulas contratuais de prestação de serviços ferroviários e de manutenção, bem como se o Dnit está cumprindo adequadamente suas atribuições. Na mesma liminar, determinou ao Ibama que proceda à exigência de EIA/Rima para licenciamento do empreendimento e do transporte de combustíveis, bem como exija o saneamento das irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros no relatório de constatação, relativamente às questões ambientais. Outra decisão foi determinar que a União fiscalize os contratos de concessão de serviço de transporte ferroviário celebrados com a ALL, notadamente no que tange à segurança do empreendimento e, uma vez constatada prática de inadimplemento, adote as medidas cabíveis, previstas tanto no respectivo contrato, como na Lei n°8.987/95 e na Lei 8.666/93, tendentes a sanar as irregularidades apuradas.

SEM LICENCIAMENTO E SEGURANÇA
O inquérito civil do MPF, aberto para averiguar notícias de irregularidades no controle da poluição, especialmente no sistema de ventilação, monitoramento de gases e detecção de incêndio no Túnel Engenheiro Tatsuo Yutani, apurou que o túnel ferroviário de Maringá foi construído sem que fosse precedido de procedimento administrativo para o licenciamento ambiental e que sua utilização pela ALL tem se dado sem a adoção de uma série de normas de segurança exigíveis para o transporte de produto perigoso, conforme apontamentos do Corpo de Bombeiros de Maringá. A análise feita pelo 5° Grupamento de Bombeiros de Maringá no Plano de Ação de Emergência da ALL referente à passagem de composições pelo túnel revela a ausência de adoção de uma série de medidas imprescindíveis à segurança da operação, verificando-se a urgente necessidade de se realizar Estudo de Impacto Ambiental e o consequente Relatório de Impacto Ambiental no túnel ferroviário do Novo Centro, em razão do transporte de líquidos inflamáveis no local, bem como obrigar a empresa concessionária a adotar uma série de medidas de segurança visando a proteção do meio ambiente e da população maringaense que vive no entorno do empreendimento.

RELATÓRIO DOS BOMBEIROS
O relatório do 5° Grupamento de Bombeiro de Maringá sobre o que fazer para garantir a segurança no túnel ferroviário do Novo Centro apontou a necessidade das seguintes obras:

Sistema passivo – São os elementos preventivos que serão incorporados à estrutura do túnel, sendo eles:

1) Sistema hidráulico de coluna seca a ser operado pelo lado externo em caso de incêndios, evitando-se danos à estrutura do túnel e possibilidade de lesão a integridade física do transeunte;

2) Sistema de iluminação de emergência à prova de explosão, de forma a permitir e facilitar a utilização do túnel em caso de desastre;

3) Sistema de exaustão de fumaça (positiva e negativa), a fim de eliminar os gases e calorias que alimentam a combustão e impedem o acesso pelas equipes de socorro;

4) Instalação de acesso de veículos e/ou de pessoal de socorro, de forma a permitir uma rápida chegada ao local, já que o Corpo de Bombeiros, por estar situado nas extremidades do túnel, em tese, será o primeiro a ser acionado em caso de desastre e não dispõe de meio de acesso;

5) Pintura intumescente no interior do túnel, com o objetivo de reduzir a irradiação térmica e, consequentemente, os efeitos desta sobre a estrutura de concreto;

6) Sistema de monitoramento nas entradas do túnel visando o controle do acesso de pessoas no interior do túnel;

7) Sinalização com placas refletivas e/ou pintura de indicativos de distância a cada 100 m (cem metros), a fim de orientar qual o trajeto mais curto para a saída;

8) Instalação de contratrilhos e dormentes de concreto no interior do túnel.

Sistema ativo – Consiste na adoção de medidas preventivas que visem assegurar a execução ou proibição de atos necessários ou que podem comprometer a segurança, respectivamente:

1) Não instalação de chave de manobra no interior do túnel, evitando assim, qualquer tipo de manobra para mudança de trilhos, ou mesmo, que qualquer pessoa, inadvertidamente ou intencionalmente, possa alterar o trajeto dos trilhos;

2) Não permitir a execução de manobras na composição, com vistas a alterar o sentido de deslocamento no interior do túnel;

3) Adoção de velocidade única durante todo o trajeto no interior do túnel;

4) Efetuar vistorias quinzenais, emitindo os respectivos relatórios, encaminhando-os mensalmente ao Corpo de Bombeiros, os quais serão arquivados para controle na Seção de Defesa Civil.

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