Biopuster: MP consegue recurso no STJ

stjO Ministério Público Estadual conseguiu no STJ que o Tribunal de Justiça do Paraná volte a analisar a denúncia de improbidade administrativa na contratação direta de empresa para tratamento do lixo em Maringá, na primeira gestão Silvio Barros II (PHS). O ex-prefeito invocou emergência, dispensou procedimento licitatório e contratou a Maringá Lixo Zero Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos Ltda. (Biopuster), preferindo não tomar as medidas estabelecidas em sentença anterior em relação à construção de aterro sanitário. Na última quinta-feira o relator, ministro Og Fernandes, deu provimento ao recurso e determinou a reautuação como recurso especial para melhor análise da questão, “sem prejuízo de novo exame acerca do cabimento da insurgência, a ser realizado no momento processual oportuno”. A decisão foi publicada hoje. O agravo havia sido interposto pelo MPE contra decisão do TJ que inadmitiu recurso especial contra acórdão que entenderu que não houve caracterização de descumprimento de decisão judicial e que o procedimento de dispensa de licitação obedeceu aos trâmite legais. O Ministério Público alegou que a decisão de segunda instância, de outubro de 2012 (aqui), afrontava os artigos 11, caput, e 12, III, da Lei n. 8.429/92 e 24, IV, da Lei n. 8.666/90, e busca a condenação do município por improbidade administrativa.

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