Descuidaram da ação civil?

A propósito do caso Luizinho Gari-Da Silva (PDT), que transitou em julgado na Justiça Eleitoral e agora aguarda uma posição da justiça comum, um especialista especialista aponta a parte dispositiva da sentença proferida pela juíza de primeira instância, Roberta Carmem Scramin, e confirmada pelo TJ (sem recurso, ou seja, também com trânsito em julgado). O dispositivo declarou  “nulo o ato jurídico da ré que inativou por destituição o órgão partidário, revalidando a Comissão Executiva Municipal ora requerente como órgão partidário municipal, bem como validando os atos por ela praticados, especialmente a convenção realizada em 29/6/2012” e declarou “ineficaz a nominata anotada junto ao TRE-PR sob protocolo nº 65811/2012, restabelecendo desde logo as anotações anteriores, na forma da nominata apresentada pela requerente [diretório então presidido por Alberto Abraão Vagner da Rocha]”. Aparentemente, o pessoal  cuidou apenas da ação na Justiça Eleitoral e se descuidou da ação civil.

 

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