Atendendo ao leitor…

Publicamos inteiro teor do Decreto 2150/2014:
“Dispõe sobre os procedimentos licitatórios no âmbito da SBMG- S/A -Terminais Aéreos de Maringá. O prefeito do município de Maringá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, decreta: Art. 1°. A partir de 2° de outubro de 2014, os procedimentos licitatórios referentes à SMBG S/A -Terminais Aéreos de Maringá, serão realizados pela Diretoria de Licitações, vinculada à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – Semat, no âmbito do Município de Maringá, em observância ao disposto no art. 28, inciso V, da Lei Complementar n° 931/2012. Art. 2 °. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 01 de outubro de 2014. Carlos Roberto Pupin Prefeito Municipal – José Luiz Bovo Secretário Municipal de Gestão”.

Eis o teor do insivo V do Art. 28 da Lei Complementar 931/2012: “Será de competência da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística: I – o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais, o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; II – a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; III – a administração de arquivo, reprografia, meios de comunicação, cantina e lanchonete dos servidores; IV – a administração e controle da ocupação física do prédio do Paço Municipal; V – a coordenação dos serviços no Paço Municipal”.
Confesso que não entendi.
Akino Maringá, colaborador

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