TJPR mantém condenação do município no caso da tia de Silvio Barros II


Por unanimidade, os desembargadores da Quinta Câmara Cível Tribunal de Justiça do Paraná negaram recurso apresentado pelo município de Maringá e mantiveram sua condenação na ação civil pública ajuizada em 2011 contra uma troca de terrenos envolvendo o então prefeito Silvio Barros II (PHS) e seus familiares (a tia Dulce Barros Perioto, Fábio Barros Perioto e Joice Marisa Barros Treichel). O relator foi o desembargador Carlos Mansur Arid, no último dia 21, e o acórdão (acima) foi publicado ontem (confira a ação) Para o TJ, o juiz Frederico Mendes Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, agiu corretamente ao julgar procedente em parte a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, condenando o município a adquirir outra área, dentro do Jardim Itália II (2.806,53 metros quadrados) e Jardim Botânico (983,38 metros quadrados), em idênticas metragens e de mesmo valor,  destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, no prazo máximo de um ano. 
Os familiares de Silvio Barros II tiveram permutada uma área para abertura da rua Tupã, no Recanto dos Magnatas, de 662,99 metros quadrados, recebendo terreno cerca de 1,2 mil metros quadrados maior da prefeitura. Os terrenos permutados foram vendidos a terceiro pela família do ex-prefeito (Arqmais Planejamento, Projetos e Obras, Adélcio Polizeli e Cleuza Meneguin Polizeli, Dulcineia Ferreira Neves e Omar José Teixeira, Rodrigo Hatotri e Caroline Mya Shimizu Hatori Andrian e Linkage Incorporadora). Um ano depois da permuta, a tia de Silvio Barros II fez doação em dinheiro para a campanha a deputada federal à cunhada do ex-prefeito, eleita vice-governadora do Paraná.

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