CAD busca alternativa para que Afuem e Aduem continuam com imóveis

Afuem

Integrantes do Conselho de Administração da UEM estão avaliando a possibilidade de ser firmado um termo de permissão temporária de uso para que a Associação de Funcionários da Universidade Estadual de Maringá e da Associação dos Docentes da UEM continuem utilizando os imóveis, que originalmente pertencem à instituição, até que uma nova alternativa possa ser encontrada. A informação foi dada nesta manhã pela Reitoria, que se manifestou a propósito da retomada dos imóveis, recomendada pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, conforme revelado pelo Maringá News no último sábado.
A UEM historiou que recebeu, no final do ano passado, uma notificação do promotor de Justiça, Leonardo da Silva Vilhena, da 20ª Promotoria da Comarca de Maringá, com a recomendação administrativa para a imediata retomada das áreas onde estão instaladas as sedes sociais da Afuem e Aduem, respectivamente. O promotor se baseia, principalmente, na Constituição Estadual do Paraná que proíbe a utilização de bens públicos por particulares. O artigo 10 estabelece que “os bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita, salvo, e mediante lei, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno, órgão ou fundação de sua administração indireta ou entidade de assistência social sem fins lucrativos”.
Além disso, o artigo 10, do Decreto Estadual n0 314/1991 reforça a Constituição Estadual ao dispor que os órgãos e as entidades da administração pública estadual não podem efetuar cessão de bens móveis e imóveis em favor de clubes ou outras sociedades civis de caráter social ou esportivo. Significa que a UEM, desde 1991, está impedida de realizar novas cessões de imóveis, a título gratuito.
Em ofício encaminhado à Promotoria, no ano passado, ainda na gestão do reitor Júlio Santiago Prates Filho, a Reitoria informou que houve a cessão de uso para a Afuem e Aduem de uma área de 5,4 mil m2 para cada associação, pelo prazo de 20 anos, prazo este que se encerrou em 2011. Vale ressaltar que, em 1998, a Resolução nº 218/98 do Conselho de Administração (CAD) ampliou a área cedida e cada associação passou a contar com 10,8 mil m2. Com base nesta última data, a Afuem argumenta que o vencimento contratual, em obediência ao prazo de 20 anos, se daria em 2018. Ocorre que esta data de ampliação de área é posterior a do Decreto Estadual de 1991.
O reitor Mauro Baesso encaminhou resposta ao Ministério Público com as argumentações da Afuem que reivindica a manutenção da vigência do último contrato celebrado, ou seja, estendendo o prazo para 2018. O MP não acatou o pedido e ratificou a notificação, solicitando que a UEM tomasse as medidas cabíveis. Baesso, continua o informe da universidade, enviou a matéria aos conselheiros que integram o CAD, que estão avaliando a possibilidade de ser firmado um termo de permissão Ttemporária de uso até que uma nova alternativa possa ser encontrada, uma vez que a Reitoria reconhece a importância das duas associações para a comunidade interna e externa, bem como os investimentos feitos pelos servidores da UEM nos últimos 20 anos.

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