Vale-alimentação: TJ suspende a lei

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei nº 9.847/2014, que implantou o vale-alimentação para o funcionalismo público municipal. A lei foi aprovada pelos vereadores, Carlos Roberto Pupin (PP) não sancionou, a câmara municipal derrubou o veto e o prefeito ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no TJPR. A medida cautelar foi concedida no último dia 2, e a publicação deu-se na semana passada.

O relator convocado, desembargador Antonio Loyola Vieira, considerou que havia situação de excepcional urgência para a concessão da cautelar, com o que concordaram os demais integrantes do Órgão Especial. O Executivo alega que o projeto só poderia ser de iniciativa daquele poder, e não do Legislativo.
Também foi publicado na semana passada um novo pedido de inconstitucionalidade de lei aprovada pela Câmara de Maringá. Desta vez, o prefeito Pupin tenta anular a lei complementar nº 1.501, aprovada pelos vereadores em agosto do ano passado, que alterou a redação do artigo 41 da lei complementar nº 413/2001, dispositivo que regulamenta o exercício do poder de polícia municipal, as obrigações de fazer e não fazer, em razão do interesse público. O desembargador Ruy Cunha Sobrinho é o relator. A Procuradoria Geral do Estado deverá manifestar-se acerca do pedido liminar e do mérito da ação.

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