TJ julga inconstitucional lei que ex-prefeito fez para beneficiar dono de imóvel

Joanna de Angelis

Por unanimidade, os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declararam a inconstitucionalidade da lei complementar nº 615/2006, criada pelo ex-prefeito Silvio Barros II (PHS) e aprovada pelos vereadores de Maringá. A lei foi criada para beneficiar o proprietário de um imóvel localizado no Centro de Convivência Comunitária Renato Celidônio, vizinho ao Fórum e ao paço municipal, na tentativa de consertar irregularidades verificadas ao longo de sua construção.
De acordo com o relator Rogério Coelho, a lei ofendeu o princípio constitucional da impessoalidade e sua inconstitucionalidade material deve ser reconhecida com eficácia retroativa.

O julgamento do incidente de inconstitucionalidade aconteceu no último dia 16 e a publicação do acórdão foi feita na semana passada. O incidente de declaração de inconstitucionalidade foi suscitado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná no julgamento de apelação de sentença. A lei criada pelo ex-prefeito dispensou a observância do recuo frontal de quatro metros exclusivamente em relação à edificação construída por Fernando Pereira Lima de Souza. O terreno pertencia ao prédio dos Correios, e ali existia um play ground. A Companhia de Terras Melhoramentos Norte do Paraná retomou o espaço e vendeu-o ao filho de um promotor de justiça, que recebeu o tratamento diferenciado do então prefeito e atual secretário de Planejamento do Estado.
O Órgão Especial considerou que “é defeso ao legislador instituir normas de efeitos concretos unicamente para beneficiar o individual em detrimento do coletivo. A lei é a expressão da vontade geral, não sendo concebível o desempenho da função legislativa com a finalidade de atingir interesses pessoais, próprios ou de terceiros, sem que se pretenda, nem que parcialmente, a concretização do interesse geral”. Confira a íntegra da decisão aqui.

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