Aposentadoria de deputados estaduais é uma barbaridade

alep

A descoberta que dona Bárbara, mãe de Ricardo e Silvio II, é pensionista da Assembléia Legislativa do Parana, com custo de mais de R$ 8.000,00, mensais, pelo fato de ser viúva do ex-deputado Silvio Barros, cujo mandato foi de 1967 a 1970, nos fez buscar a legislação sobre o assunto e descobrimos esta lei. Destaco da lei dois artigos: 4º. Somente terá direito à aposentadoria o associado que houver feito 96 (noventa e seis) contribuições mensais para o Fundo, correspondente aos 8 (oito) anos imediatamente anteriores à concessão do benefício. 5º. Ao associado que deixar de ser Deputado Estadual, é facultado continuar contribuindo até completar 96 (noventa e seis) ou mais contribuições mensais, uma vez que recolha as contribuições fixadas nas letras a e b do artigo 6º., na base dos subsídios vigentes no momento do recolhimento e desde que tenha exercido, pelo menos 4 (quatro) anos mandato legislativo estadual”.
Ou seja, Silvo Barros deve ter contribuido mais 4 anos, e em 1975 com 8 anos de contribuições teria se aposentado. Teria recebido até 1979, quando faleceu, e de lá para cá dona Bárbara estaria recebendo, salvo engano. Este é só um exemplo de como os políticos têm tratamento na legislação, que eles fazem, diferente do cidadão comum. Isto é uma barbaridade. Precisa mudar.
Akino Maringá, colaborador

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