TJ nega recurso e mantém inconstitucionalidade de lei

Silvio Barros IIO Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso ao ex-prefeito de Maringá e atual secretário de Planejamento do Paraná, Silvio Barros II (foto), e manteve a decisão de março deste ano que julgou inconstitucional uma lei municipal que beneficiou a construção irregular de um prédio ao lado do Fórum da cidade (saiba mais). Também o proprietário do imóvel, Fernando Pereira Lima de Souza, e o município de Maringá, entraram com embargos de declaração cível; todos foram negados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. 
O julgamento dos recursos aconteceu no dia 15 de junho; a decisão foi publicada no último dia 9.  O TJPR não reconheceu a existência de omissão e obscuridade na texto do acórdão que apontou a inconstitucionalidade da lei, criada, segundo a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, para beneficiar interesses de terceiros e não da comunidade. A lei criada pelo ex-prefeito, atualmente filiado ao PHS, dispensou a observância do recuo frontal de 4 metros exclusivamente em relação à edificação, construída no Centro de Convivência Comunitária Renato Celidônio, ao lado do prédio do Correio.

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