Duplicação das ressalvas

O Tribunal de Contas do Paraná aprovou com ressalvas a prestação de contas do Departamento de Estradas e Rodagem, relativa ao exercício financeiro de 2013. Houve ressalva sobre a execução física das obras e realização dos pagamentos feitos em desacordo com o cronograma físico-financeiro aprovado, além de atraso dos pagamentos relativos à duplicação do trecho Maringá-Paiçandu na PR-323, que deveria ter sido entregue há quase dois anos, por contrariar o parágrafo único, artigo 8° da lei 8.666/93 (“É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total”).

A mesma obra, realizada pela Extracon, também recebeu ressalva em relação ao aditivo, realizado sem previsão de quantidades, em desacordo ao que determina o parágrafo 4°, artigo 7° da lei de licitações.

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