PGE dá parecer em ação de Pupin contra vale-alimentação

A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) contra a lei municipal da Câmara de Maringá, aprovada no ano passado, que prevê a implantação do vale-alimentação para o funcionalismo público. Em março deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei municipal nº 9.847/2014, e agora prepara-se para julgar o mérito. No último dia 16 o desembargador Rogério Kanayama voltou a notificar a Câmara de Maringá para que preste informações sobre o caso.

A Prefeitura de Maringá alega que a lei tem vício de iniciativa, ou seja, que a alteração da remuneração dos servidores públicos municipais é matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. O projeto aprovado pela Câmara foi vetado pelo prefeito; os vereadores derrubaram o veto e promulgaram a lei.

A PGE, que defender a improcedência da ação, alegou que a lei aprovada pelos vereadores não envolve aumento de remuneração e, sim, a mera criação de “programa ressarcitório de despesas com alimentação”, bem como não é enquadrada como lei orçamentária e, por fim, no fato de que a ausência de previsão orçamentária implica na mera inexequibilidade e não na inconstitucionalidade da lei. O julgamento definitivo da Adin acontecerá após o Legislativo maringaense fornecer as informações requisitadas formalmente no início desta semana.

Em novembro passado o funcionalismo fez um dia de paralisação, com protesto defronte o paço municipal, para reivindicar a implantação do vale-alimentação de R$ 250,00 para toda a categoria, o que havia sido discutido na pauta da campanha salarial de 2014.

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