Improbidade: Tribunal de Justiça nega recurso a ex-prefeito

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O desembargador Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou agravo de instrumento interposto pelo secretário de Planejamento do Paraná Silvio Magalhães Barros II (PHS) e manteve decisão de primeira instância em que o juízo não recebeu impugnação ao cumprimento de sentença. Silvio Barros II foi condenado por improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e terá que devolver ao erário cerca de R$ 1 milhão por ter nomeado apadrinhado político de forma irregular em 2006. A ação transitou em julgado e está em fase de execução desde o início do ano.

O ex-prefeito, que chegou a ser condenado a 1 ano de prisão no ano passado, em ação criminal que posteriormente foi extinta pelo TJPR, buscava impedir a execução da sentença, mantida em segunda instância desde 2010. SB II alegava que não existe norma que condicione o conhecimento da impugnação à previa garantia do juízo. Para o relator, no entanto, “agiu com acerto o magistrado de origem ao não conhecer da impugnação ao cumprimento de sentença”. O julgamento aconteceu no último dia 15.

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