Tarumã: STJ nega recurso ao MP

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O ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, negou seguimento a recurso especial apresentado pelo Ministério Público Estadual e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que concluiu por não ter existido irregularidade ambiental no loteamento do Residencial Tarumã, feito pela Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda., de Maringá. Laudos técnicos informaram que não é possível afirmar que houve aterramento de nascentes e olhos d´água no local (foto). O MP buscava reparar eventuais danos causados ao meio ambiente no bairro, cujos problemas foram objeto de dissertação na UEM. 
“Observa-se que foram analisados os elementos apresentados pelo autor e seus assistentes, de modo a confrontá-los com os pareceres, mapas, fotografias e perícias que existem nos autos. Basta uma simples leitura da decisão para verificar que o magistrado utilizou de todos os meios para analisar o caso. Anota-se que a preocupação do juiz em fundamentar as razões pelas quais acatou as conclusões da perícia judicial. Ademais, pela prova pericial não é identificado dano ambiental, conforme alega o apelante”, diz trecho da decisão.
Em relação à licença prévia concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná ao loteamento em 1996, “eventual descumprimento, sem o dano ambiental devidamente caracterizado, configura irregularidade administrativa do empreendimento junto aos órgãos ambientais e municipais e que “não é possível afirmar que a aplicação da política urbana na proteção do meio ambiente foi totalmente degradada com o empreendimento imobiliário”. A decisão é do último dia 3 e será publicada na próxima segunda-feira.

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