Medicina e corrupção

IlustraçãoO Conselho Superior do Ministério Público, na reunião do último dia 3, homologou o arquivamento de um inquérito civil público aberto pelo promotor Maurício Kalache, de Maringá, a partir da denúncia anônima de uma pessoa que se identificou como médico. Ele enviou ao promotor uma mensagem intitulada “Desabafo e Denúncia de Um Profissional Frustrado com Tudo. Medicina e Corrupção Unidas” e dizendo ter encaminhado um similar para o Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde, Ministério Público do Trabalho, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal e Gaeco Paraná. 
Afirmando ser médico, com muitos anos de profissão, o autor pediu providências em face do que denominou “prática disseminada no país”, consistente na relação comercial espúria mantida entre médicos e empresas farmacêuticas (industriais ou de manipulação), laboratórios de análises clínicas, centros de diagnóstico por imagem e fabricantes de próteses, órteses e stent para cirurgias, entre outros, os quais pagam “propina” para os profissionais da saúde para que lhes indiquem aos pacientes e também para que solicitem exames desnecessários, onerando, assim, os planos de saúde.
No caso específico de Maringá, alegou que um grupo, que tem de cinco unidades na cidade, além de várias outras para exames laboratoriais, incrustadas em consultórios e clínicas, opera no sistema de “atendimento casado”, ou seja, o paciente sai da consulta e já faz o exame laboratorial, ou agenda-se o de radiologia, sem qualquer outra opção. Diz que: a) o pagamento das comissões é feito diretamente por Solange Roel Pereira ao médico solicitante, sem qualquer recibo ou nota fiscal que dê cobertura. É expressamente utilizado o caixa 2 para todos os casos; b) esse comportamento médico fere o código de ética profissional; c) os pontos de realização de exames laboratoriais instalados em consultórios e clínicas são filiais não registradas, as quais não contam com os responsáveis técnicos necessários e contrariam a legislação, inclusive trabalhista; d) realizam-se diagnósticos combinados para forçar a realização de cirurgias/tratamentos/procedimentos desnecessários; e) é estranho o pagamento de cerca de 20% de comissão sobre os exames radiológicos e de até 30% para os laboratoriais realizados.
O MPE encaminhou cópia da representação anônima para providências ao corregedor geral do Conselho Regional de Medicina, que, em resposta, encaminhou o resultado dos relatórios de fiscalização realizados.

O promotor considerou que não havendo fato determinado a investigar, não seria caso de propor ação civil pública, daí o arquivamento. “Talvez as providências esperadas pelo noticiante possam ser adotadas pelos demais órgãos aos quais idêntica correspondência foi encaminhada, sendo certo que o parquet não detém poder de polícia administrativo para desencadear fiscalizações permanentes como esperado e nem é censor ético dos profissionais da saúde, pelo que não vejo quais providências devam ser adotas no âmbito de minha atribuição, além do encaminhamento de cópia da representação ao corregedor geral do CRM/PR”, escreveu Kalache.

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