TJ atende prefeito e concede liminar contra projeto de Gari

Luizinho GariA lei de autoria do vereador Luis Steinle de Araújo (PDT), o Luizinho Gari, determinando que a administração Pupin/Barros fornecesse refeição diária (marmitex), durante a jornada de trabalho, nos períodos diurno e noturno, aos servidores públicos auxiliares operacionais que atuam na coleta do lixo do município, foi liminarmente considerada inconstitucional. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, atendendo ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito Carlos Roberto Pupin (PP).
O projeto foi aprovado no final do ano passado pelos vereadores maringaenses. O julgamento pelo TJPR ocorreu no último dia 17 e a publicação, na semana passada (aqui).

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