Assessores de vereadores em Maringá…

… têm salários fora da realidade. Vejam esta lei. Observem nos artigos 20, 21, 22 e 23, as atribuições e exigência de escolaridade e absurdamente a lei diz ‘preferencialmente’, ou seja, o assessor pode até ser analfabeto que não impede que seja nomeado chefe de Gabinete, ganhando R$ 6.917,96. São mais dois Assessores de Gabinetes com salários de R$ 4.225,34 cada um e um Assessor Parlamentar recebendo R$ 5.592,36, sem qualquer exigência de escolaridade. Reproduzo os artigos citados: “Art. 20 São atribuições do Chefe de Gabinete: desempenhar funções internas e externas; prestar assessoramento e aconselhamento ao Vereador junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo; realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em gerai que passem pela apreciação do Vereador; efetuar e elaborar trabalhos relacionados com o serviço e a assistência às bases, de interesse do Vereador; sugerir assuntos e temas para pronunciamento do Vereador; exercer atividades de divulgação dos trabalhos realizados e relações públicas do Vereador; controlar a assiduidade e frequência ao trabalho dos assessores lotados no respectivo Gabinete, bem como as atividades por eles realizadas; supervisionar, coordenar e controlar as atividades diárias do Gabinete, promovendo o ajuste das atividades ao plano de ações, atividades e programas.
Art. 21 São atribuições do Assessor Parlamentar: desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação superior; executar trabalhos de redação e resumo de acompanhamento de reuniões e comissões; auxiliar na realização de pesquisas, estudos e elaboração de informações de interesse do Gabinete; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de pareceres de comissões que o parlamentar integre; colaborar na organização de audiências públicas ou reuniões que devam ser promovidas pelo Vereador; elaborar os projetos de lei de iniciativa do Vereador e as respectivas justificativas.
Art. 22 São atribuições do Assessor de Gabinete: desempenhar funções internas e externas, segundo diretrizes e orientação superior; efetuar serviços de recepção, redação, digitação, organização de arquivos e catalogação dos pedidos de informações e respectivas respostas; controlar prazos e diligenciar respostas às proposições, indicações e pedidos do Vereador; colaborar na agenda política do parlamentar; manter arquivo de documentos e papéis em caráter particular endereçados ao Vereador; expedir convites e anotar todas as providências necessárias ao assessoramento do parlamentar; promover o registro de nome e endereço completo de autoridades, lideranças e cidadãos de interesse do Vereador.
Art. 23 Os ocupantes dos cargos a que se referem os artigos 20 a 22 deverão, preferencialmente, possuir o seguinte nível mínimo de escolaridade:
I – Chefe de Gabinete: ensino superior;
II – Assessor Parlamentar: ensino médio;
III – Assessor de Gabinete: ensino médio”.
Akino Maringá, colaborador

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