Ação é julgada improcedente

forastieriO juiz Devanir Cestari, de Marialva, julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra Mário Forastieri (foto), ex-prefeito de Itambé (1997/2000), micro-região de Maringá. Na ação, ajuizada em 2004, Forastieri foi acusado de atos de improbidade administrativa por ter fracionado as despesas da conclusão do Hospital Municipal de Itambé, fazendo-o através de várias licitações de cartas-convite, quando, pelo custo da obra, deveria promovê-la por meio de outro processo licitatório. A defesa argumentou que o município não sofreu prejuízos e que o Ministério da Saúde aprovou a utilização dos recursos.
O juízo chegou a conceder liminar garantindo a indisponibilidade de bens do ex-prefeito. Na sentença que extinguiu o processo, assinada no último dia 16, o juiz entendeu que houve apenas “meras irregularidades administrativas” e que o fracionamento da licitação não caracterizou condutas ímprobas, em quaisquer de suas modalidades, revogando a liminar anteriormente deferida. Forastieri foi prefeito em outras duas gestões (1989-1992 e 2001-2004).

Advertisement
Advertisement