Domicílio eleitoral

Do advogado Anderson Alarcon:

anderson alarconA advocacia é meu sacerdócio. A defesa, minha paixão. Após semana de dedicação exclusiva aos escritórios e a nossos clientes, estou concluindo um parecer sobre a comprovação do domicílio, para fins eleitorais. Estamos com um caso, de uma comunidade assentada há vários meses numa cidade, em que as pessoas, apesar de domiciliadas naquele local, não se encontram em condições dignas de moradia, desprovidas de energia elétrica e água encanada regulares, o que não lhes faz possuir, portanto, comprovantes de endereço (contas de consumo de água, luz, telefone etc). Baseado na falta destes comprovantes, o cartório eleitoral local se recusa a regularizar seus títulos. A prefeitura e delegacia permanecem inertes no fornecimento de declaração de domicílio. Mas e aí, o que fazer? Há saídas? A resposta é sim.

A lei federal 7.115/83, nos dá algumas pistas, cumuladas com outras bases legais e jurisprudenciais, quando não estivermos diante de locais com revisão de eleitorado ou estado de revisão permanente. O que não pode é deixar o cidadão á margem de seu direito ao exercício da cidadania e do direito mais sagrado e fundamental da Constituição Federal – a soberania popular e o sufrágio. Quando fui chefe de cartório eleitoral, criamos e implantamos um projeto chamado “Mutirão Eleitoral = Justiça Itinerante, cidadão consciente”, que consistia em ir aos mais distantes lugares, comunidades, aldeias etc para assegurar o exercício do sufrágio a todos que a ele fizessem jus. Um tempo bom. Experiência gratificante.
Parecer saindo. Estou certo de que a Justiça Eleitoral não negará o exercício deste direito aquela comunidade, já em condições de sobrevida tão indignas e que precisam ser minoradas, nunca pioradas. Se você tiver algum problema desse na sua região, estamos à disposição. Avante. ‪#‎responsabilidadesocial‬ ‪#‎probono‬ ‪#‎fazerobemsemolharaquem‬

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