Pupin sofre derrota no TJPR, que considera constitucional lei de autoria de Carlos Mariucci

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou constitucional a lei 9.698, de 22 de outubro do ano passado, de autoria do ex-vereador Carlos Mariucci (PT), que ficou conhecida como a Lei Ficha Suja das empresas. O prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) havia entrado na justiça para não cumprir a lei, alegando que ela era inconstitucional.
A lei proíbe a participação em licitações e celebração de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações por empresas e seus sócios condenados em processos criminais transitados em julgado.
A decisão, unânime, foi tomada no último dia 19 e publicada na última quinta-feira. O relator da ação direta de constitucionalidade foi o desembargador Luís Carlos Xavier.
foto 4 - carlos mariucciO projeto de autoria de Mariucci (foto), o primeiro apresentado no país com este objetivo, recebeu apoio de entidades que defendem a moralidade nas práticas públicas e privadas; o prefeito vetou, o veto foi posteriormente derrubado e aí então ele recorreu ao TJPR, o que permitiu que a prefeitura durante este período pudesse continuar negociando com empresas fichas sujas.
Para o Tribunal de Justiça do Paraná, “sob todos os ângulos (material ou formal), verifica-se a ausência de vício de ordem constitucional” por parte da lei, “cujo normativo corresponde à densificação do princípio da moralidade e supremacia do interesse púbico”.

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