TJ nega ação de danos a mulher atropelada em Maringá

Os integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negaram recurso a uma maringaense que foi atropelada por um Mercedes-Benz CLS na faixa de pedestres e queria processar o motorista por danos morais e materiais, mantendo sentença de primeira instância. O julgamento ocorreu no último dia 24.
O atropelamento aconteceu em novembro de 2012, na esquina da rua Basílio Saltchuk com a avenida Tamandaré. 
Quando a mulher foi hospitalizada ela assinou um acordo extrajudicial, pelo qual dava, “por si e seus sucessores, ampla, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeito para nada mais reclamar em decorrência do acidente de trânsito”. Ela teria recebido R$ 6 mil e quitado despesas hospitalares de R$ 3 mil.
À justiça ela alegou que a transação foi firmada sete dias depois do acidente, quando ainda estava hospitalizada, fragilizada e dopada com medicamentos e que nem se lembrada de ter assinado o acordo. O TJPR entendeu que assinando o documento ela deu reconhecimento da validade da quitação ampla e geral.

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