Entidade terá que premiar vencedor de concurso de 2012

acim

A Associação Comercial e Industrial de Maringá terá que cumprir o prometido e premiar um profissional de fotografia que venceu um concurso cultural intitulado ‘A festa dos meus sonhos’, promovido durante a Feira Festas & Noivas de 2012.
Os desembargadores do 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em decisão publicada na segunda-feira, ratificaram que a entidade deve recompensar o autor. A entidade havia ingressado com recursos para não premiar o vídeo mais visualizado.
A Acim se comprometeu a gratificar o participante do concurso que alcançasse a maior votação em seu vídeo, cujos critérios de admissibilidade seriam analisados previamente ao compartilhamento na rede social Facebook. O vídeo mais votado, de João Luis Leocadio de Souza, porém, não foi contemplado com o primeiro lugar, como previa o regulamento; a alegação foi de que ele extrapolava o limite máximo estabelecido.
Entendeu-se que a comissão organizado não se atentou ao descumprimento da exigência. “Uma vez aprovado pela comissão organizadora do concurso e alcançado o maior número de votos, evidente está a obrigação da parte apelada em cumprir com o prometido, isto é, com a premiação referente ao primeiro lugar, sem, contudo, prejudicar aqueles participantes declarados vencedores à época”, diz o acórdão.

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