Tribunal desaprova contas de 2013 da Câmara de Itambé

Sebastião dos Santos Filho

A Câmara de Itambé teve a prestação de contas de 2013 julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
As contas são de responsabilidade de Sebastião dos Santos Filho (foto/PDT), presidente do Legislativo naquele ano.
A prestação de contas foi analisada pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR. O processo, relatado pelo conselheiro Durval Amaral, considerou irregular a discrepância de saldos das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade da entidade. Além disso, o Legislativo contratou serviços de assessoria jurídica de forma comissionada, em afronta ao prejulgado nº 6 do TCE-PR.
O então presidente, Sebastião dos Santos Filho, recebeu multa de R$ 725,48 (artigo 87, III, § 4º, da lei complementar 113/2015), em razão da irregularidade das contas. O relator acompanhou integralmente as manifestações da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas.
Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar em 17 de novembro, data da publicação do acórdão 5286/15.

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