Improbidade: Silvio Barros II e Pupin recorrem contra o bloqueio de bens no TJPR

SB II-Pupin

O ex-prefeito Silvio Barros II (PHS) e o prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná contra decisão da 4ª Câmara Cível, que modificou sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública e indisponibilizou bens dos dois políticos em razão de ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Foram bloqueados bens no valor de R$ 2.966.775,51, montante equivalente ao suposto dano pela contratação irregular de uma empresa para fiscalizar obras, já que o município dispõe de quadro de engenheiros. Os dois pediram o desbloqueio das contas correntes.
A desembargadora Regina Afonso Portes, em despacho publicado na última quarta-feira, atendeu pedido do ex-prefeito e determinou o desbloqueio da conta corrente 186.463-7, da agência 4768-6 do Banco do Brasil, por se tratar de conta-salário, “não havendo saldo remanescente que pudesse ser penhorado”.
Silvio Barros II, que reside numa mansão num condomínio fechado da avenida Gastão Vidigal, teve bloqueados R$ 7.965,00 de seu salário como secretário de Estado do Planejamento, no mês passado.
A desembargadora considerou que é vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no artigo 649, IV, do Código de Processo Civil, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras.
Já Carlos Roberto Pupin alegou que as contas bancárias bloqueadas referem-se às verbas salariais de funcionários, “sendo absolutamente impenhoráveis”. Numa delas (da agência 4768 do Banco do Brasil), foram bloqueados R$ 425.850,59, que teriam origem no depósito efetuado pela empresa Nobel Brasil S/A, para pagamento de 1,1 milhão de quilos de milho em grãos da safra de 2015. Ele alegou que tais valores são necessários para a aquisição de insumos, sementes entre outros, para a manutenção da atividade agrícola; o prefeito reclamou ainda que deveria ter sido resguardada a meação de sua esposa.
O TJPR considerou razoável o pedido de desbloqueio das contas correntes, “haja vista a necessidade de gerenciar a atividade econômica desenvolvida pelo agravante”, mas que se faz necessária se faz a indicação de outros bens, “para serem penhorados ou que já tenham sido penhorados no montante da dívida”. A desembargadora deu 48 horas para que o prefeito juntasse o valor dos 14 veículos penhorados, de acordo com a Tabela Fipe, e apresentasse bens imóveis passíveis de penhora. Somente depois dessa análise é que será analisado o pedido de desbloqueio das contas correntes.
“Ainda, apenas a título de esclarecimento e em razão de haver pluralidade de réus no processo, ressalto que as contas salário não podem sem bloqueadas, devendo recair a penhora preferencialmente em bens móveis e imóveis. Consigno, ainda, que a penhora de tais contas não foi ordenada por esta relatora, que apenas determinou a indisponibilidade de bens no montante da dívida, sem especificar o que deveria ser bloqueado”, frisou a desembargadora.
Segundo o Ministério Público, os contratos firmados entre a Prefeitura de Maringá e a empresa Sitema Pri de Engenharia seriam ilegais e contrários aos princípios da administração pública, pois houve terceirização de atividade fim; ausência de situação que exigisse conhecimento técnico especializado; burla ao sistema constitucional de concurso público; ausência de concurso público infrutífero; ausência de situação de urgência; valores pagos à empresa contratada totalmente desproporcionais à remuneração dos servidores com a mesma atribuição; não correspondência entre os objetivos do termo referencial da licitação e o conteúdo contratual; e doação para campanha eleitoral do atual prefeito.
O processo (saiba mais) envolve ainda três secretários municipais: Laércio Barbão (Planejamento), Fernando Camargo (SBMG) e Luiz Carlos Manzato (chefe de Gabinete do Prefeito). Em 2012 o atual prefeito recebeu doação de campanha da empresa envolvida.

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