Justiça volta a negar desbloqueio de bens do prefeito Pupin

Sistema Pri

A justiça não está dando mole aos implicados no caso do Sistema Pri Engenharia e Planejamento Ltda., recentemente denunciado pelo Ministério Público Estadual, que pede a devolução de quase R$ 3 milhões do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS), do atual, Carlos Roberto Pupin (PP) – que chegaram a ter contas correntes e veículos bloqueados -, e de três secretários municipais.
Na semana passada o juiz substituto Hamilton Rafael Marins Schwartz, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, indeferiu pedidos de reconsideração de Pupin e do Sistema Pri Engenharia e indeferiu o pedido de desbloqueio de 50% da conta corrente conjunta de Diogo José Maia Camargo, irmão do superintendente da SBMG/Aeroporto Silvio Name Junior, Fernando Maia Camargo.
No despacho, Schwartz manteve o indeferimento em relação ao prefeito, que não cumpriu determinação anterior da desembargadora Regina Portes. Pupin queria o desbloqueio de suas contas bancários alegando que uma delas destinava-se ao pagamento do custo da safra de milho e que necessitava do dinheiro para pagar o 13º de seus funcionários. “Percebe-se que referido pedido de reconsideração é o segundo manejado pelo ora recorrente. Denota-se que quando a desembargadora Regina Portes analisou a reconsideração determinou de modo claro a juntada de outros bens passíveis de penhora para que pudessem ser substituídos pelas contas correntes, no valor bloqueado. O que se depreende desse novo pedido é que não houve o cumprimento daquela determinação. A relação dos valores dos carros trazidos somam o montante aproximado de R$ 600.000,00, valor esse que não autoriza o desbloqueio das contas correntes, no momento. Nem se argumente, como pretende fazer o recorrente, que o valor supostamente devido pela parte seria de R$ 600.000,00, haja vista que nesta fase inicial prevalece a solidariedade entre as partes”, diz a decisão, que, apesar de negar a liberação da conta corrente, facultou ao prefeito oferecer bens penhoráveis no mesmo valor .
Em relação a Diogo José Maia Camargo, foi bloqueada a quantia de R$ 105.886,94 em conta de sociedade comercial com o irmão, Fernando Antonio Maia Camargo, ex-secretário de Obras Públicas, e, por isso, solicitava o desbloqueio de 50% do valor.
“No caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável pelo eventual pagamento da dívida. Se o valor pertence somente a um deles, não deveria estar nesse tipo de conta, pois nela a importância perde o caráter de exclusividade. Não se pode distinguir qual a parcela referente a cada um na conta. Assim, não foi provada a origem particular dos valores contidos na referida conta e que foram bloqueados. A solidariedade, nesse caso, se estabelece pela própria vontade das partes, no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário”, aduziu o juiz ao indeferir o pedido.
Finalmente, em relação ao Sistema Pri Engenharia Ltda., que discutia o mérito da ação de improbidade, também foi indeferido o pedido de reconsideração.

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