TJPR nega pedido e mantém indisponíveis bens de secretário do prefeito Pupin

O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou a nomeação da subseção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil como assistente na apelação cível movida por secretários e assessores do ex-prefeito Silvio Barros II (PHS) e do atual prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) que estão com os bens indisponibilizados desde 2012, por causa de uma ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo a Urbamar.
A solicitação para que a OAB participasse como assistente da ação foi feita por um dos réus, o advogado Luiz Carlos Manzato, atual chefe de Gabinete do Prefeito.
O TJPR também negou prentensão de um dos réus para substituição de garantia e liberação de dinheiro bloqueado.
A OAB requereu assistência na demanda no final de novembro, “para garantir o cumprimento das prerrogativas profissionais”. Na decisão, do último dia 10, o desembargador indefere o pedido “porque inexiste repercussão na esfera jurídica da entidade, haja vista que a demanda proposta não versa sobre prerrogativas dos associados e também porque a questão sub judice não tem caráter institucional, apenas particular”.
Respondem a ação, que alega contratação de uma empresa de advocacia pela Urbamar sem a devida licitação, o ex-presidente Fernando Antonio Maia Camargo (atual presidente da SBMG/Aeroporto Silvio Name Junior), o espólio de Luiz Turchiari Junior, Olga Elizabeth Belai Cezar, Eduardo Rocha Virmond Advogados Associados e Luiz Carlos Manzato, então procurador jurídico do município.

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