TCE: controlador interno deve possuir curso superior

O detentor do cargo de controlador interno de um município deve ter formação em curso superior.
A recomendação foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao aprovar relatório de inspeção realizada por seus técnicos no Município de Nova Fátima.

Nesse procedimento de fiscalização, realizado em 2009, os técnicos comprovaram a ausência de mecanismos gerais e de procedimentos sistematizados de controle interno. Também apontaram que quem realizava as atividades de controle interno à época era um servidor ocupante do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais.
A recomendação do TCE-PR é de que o município exonere o servidor do cargo, e altere a lei municipal que criou o cargo de controlador interno, exigindo que seu ocupante tenha curso superior. O objetivo é fortalecer o sistema de controle interno, fundamental para a correta aplicação do dinheiro público.

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