TJPR publica decisão contra lei que criou vale-alimentação

Foi publicada nesta quinta-feira a íntegra da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, que reunido em 7 de dezembro passado, julgou inconstitucional a lei que criou o vale-alimentação de R$ 250,00 para o funcionalismo público municipal de Maringá.
O prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) foi o autor da ação direta de inconstitucionalidade; em março do ano passado ele havia conseguido liminarmente a suspensão da lei.
A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se pela improcedência da ação, alegando que a lei não envolve aumento de remuneração e, sim, a mera criação de “programa ressarcitório de despesas com alimentação”, que não se cuida de lei orçamentária e que a ausência de previsão no orçamento implica em mera inexequibilidade da lei e não em sua inconstitucionalidade. Para o TJPR, não há inconstitucionalidade ante a concessão de benefício a servidores, mas a lei contém vício de inconstitucionalidade, não apontado pelo chefe do Executivo.
O Órgão Especial argumentou que o benefício previsto na lei municipal nº 9.847/2014 integra a remuneração dos servidores, “sua criação só poderia ocorrer por meio de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a independência dos Poderes. A lei de iniciativa do Legislativo Municipal que acresça remuneração dos servidores do Poder
Executivo viola, portanto, a Constituição Estadual”.

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